DECRETO N. 19.185, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza o DER a transferir à Prefeitura Municipal de Vinhedo os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho de terra Vinhedo-Valinhos, da SP-332
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo autorizado a transferir d Prefeitura
Municipal de Vinhedo, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre o trecho de
terra - Vinhedo-Valinhos, da SP-332, entre o Km 88+693,00 m e o Km
90+510,00 m com 1.817,00 m de extensão por 20,00 m de largura,
totalizado a área de 36.340,00 m2, caracterizando no Desenho de
fls. 12, dos Autos Administrativos n.° 153.611/DER/1975 -11.°
Prov.°.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre a área caracterizada no Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.185, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza o DER a transferir à Prefeitura Municipal de Vinhedo os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho de terra Vinhedo-Valinhos, da SP 332
Retificação do D.O. de 3-8-82
Artigo 1.º
onde se lê: ...de largura, totalizado a área de 36.340,00
m2, caracterizado no Desenho...
leia-se: ...de largura, totalizando a área de 36.340,00 m2,
caracterizado no Desenho ...