DECRETO N. 19.186, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulância

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-69+481 e de acordo com o que consta de relação anexa, qua faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos Municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 2 veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 19.186, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

I - Todos os veículos doados, possuem em comum, as seguintes características: 
Características
- Marca: Ford
- Tipo: Corcel II, modelo Belina STD, motor a Álcool
- Ano: 1982, modelo 1982
- Grupo: S-4
- Cor: Branco Nevasca
Acessórios
- Extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Muncípio donatário e número do chassi e do patrimônio de cada veículo
MUNICÍPIO N.° do N.° do
Chassi Patrimônio
Prefeitura Municipal de Itapeva 24.926...31.392
Prefeitura Municipal de Campinas 24.927... 31.393

DECRETO N. 19.186, DE 2 AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

Retificação do D.O. de 3-8-82
Artigo 1.°
onde se lê: Fica autorizada, conforme processo GG-69+481 e de...
leia-se: Fica autorizada, conforme processo GG-694-81 e de...