DECRETO N. 19.187, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza, em caráter excepcional, o recebimento, em doação, do veículo que especifica.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e Considerando os motivos de interesse público exposto
pelo Senhor Secretário da Segurança Pública no
processo GS-1 844/82-SSP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo autorizada, em caráter excepcional, a receber,
em doação outorgada em conjunto pela Volkswagen do Brasil
S.A. e Unicentro - União dos Comerciantes do Centro de
São Paulo, um veiculo Volkswagen - tipo Camioneta Furgão,
chassi BH-713 874, ano de fabricação 1982, movido a
gasolina, destinado ao 2.° Grupamento de Incêndio do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no
valor de CR$ 560.136,00, cabendo a cada doador a importância de
Cr$ 280.068,00.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais