DECRETO N. 19.188, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza o afastamento de funcionários
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores do
Estado e autárquicos para participarem do "XVIII Congresso
Interamericano de Ingenieria Sanitaria y Ambiental", a ter lugar de
1.° a 6 de agosto de 1982 na cidade de Panamá, no
Panamá.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados preencher as condições estabelecidas no
Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a
serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas,
ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe de Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais