DECRETO N. 19.189, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre fornecimento de refeições a funcionários e servidores que prestam serviços na Emergência Psiquiátrica do Ambulatório de Saúde Mental do Centro.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se o disposto no Artigo 1.° do Decreto n. 8.373, de 12 de agosto de 1976, aos funcionários e servidores que prestam serviços na Emergência Psiquiátrica do Ambulatório de Saúde Mental do Centro, da Divisão de Ambulatórios de Saúde Mental da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - O fornecimento decorrente do disposto neste artigo ficará a cargo de um dos Hospitais da Coordenadoria de Saúde Mental, sediado na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais