DECRETO N. 19.190, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São
Paulo - Metrô.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados, pela Companhia do Metropolitano de
São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, as
áreas e benfeitorias caracterizadas no artigo seguinte, situadas
no município e comarca da Capital, no 8.° subdistrito -
Santana, necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - Metrô, para a construção do
Terminal de Ônibus Urbanos - Tietê junto à
Estação Tietê da Linha Norte-Sul do Sistema
Rápido Metropolitano de São Paulo -Metrô.
Artigo 2.º - As áreas e benfeitorias referidas no
artigo anterior são as indicadas das na planta n. 016-E/1018-0
do arquivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo
Metrô, que rubricada pelo Governador, fica fazendo parte
integrante deste decreto.
I - Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, área de formato
irregular, abrangendo os imóveis de n.°s 546 a 560 da Rua
Voluntários da Pátria, contribuintes municipais n.°s
073-157-0011 002 e os imóveis n.°s 29 a 105 da Rua da Coroa,
contribuintes municipais n.°s 073-157-058 a 067.
II - Perímetro 7-8-9-10-7, área de formato
retangular abrangendo os imóveis de n.°s 512 a 530 da Rua
Voluntários da Pátria e n.°s 30 a 164 da Rua da Coroa,
contribuintes municipais n.°s 073-160-016 a 042 e 073-160-045.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais