DECRETO N. 19.190, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, as áreas e benfeitorias caracterizadas no artigo seguinte, situadas no município e comarca da Capital, no 8.° subdistrito - Santana, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, para a construção do Terminal de Ônibus Urbanos - Tietê junto à Estação Tietê da Linha Norte-Sul do Sistema Rápido Metropolitano de São Paulo -Metrô.
Artigo 2.º - As áreas e benfeitorias referidas no artigo anterior são as indicadas das na planta n. 016-E/1018-0 do arquivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, que rubricada pelo Governador, fica fazendo parte integrante deste decreto.
I - Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, área de formato irregular, abrangendo os imóveis de n.°s 546 a 560 da Rua Voluntários da Pátria, contribuintes municipais n.°s 073-157-0011 002 e os imóveis n.°s 29 a 105 da Rua da Coroa, contribuintes municipais n.°s 073-157-058 a 067.
II - Perímetro 7-8-9-10-7, área de formato retangular abrangendo os imóveis de n.°s 512 a 530 da Rua Voluntários da Pátria e n.°s 30 a 164 da Rua da Coroa, contribuintes municipais n.°s 073-160-016 a 042 e 073-160-045.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais