DECRETO N. 19.191, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Atribui competência à Secretaria dos Negócios Metropolitanos nos casos que especifica.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Competem à Secretaria dos
Negócios Metropolitanos o exame e a anuência prévia
a que se refere o Artigo 13 da Lei Federal n. 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, em ralação aos loteamentos e
desmembramentos de áreas situadas no interior da Região
Metropolitana da Grande São Paulo e, nas demais hipóteses
previstas nos incisos daquele artigo, quanto a áreas localizadas
fora dos limites de tal região.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais