DECRETO N. 19.192, DE 3 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a permissão de
uso, a título precário, de imóvel que especifica,
de propriedade do Estado,
à Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN, Autarquia Estadual
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, de parte de imóvel,
consistente de terreno, com benfeitorias, situado no município e
comarca de Marília, para construção do
prédio da sede do Serviço Regional 11 da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, Autarquia
Estadual, com as seguintes divisas e confrontações: "Tem
início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado na
intersecção dos alinhamentos da Rua Taquaritinga e
Avenida Santo Antonio; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua
Taquaritinga, na distância de 47,00 m até o ponto "B";
desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o
remanescente do Próprio Estadual, na distância de 18,60m
até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita
e segue confrontando com o remanescente do Próprio Estadual, na
distância de 7,00 m até encontrar o ponto "D"; deste
ponto, deflete à esquerda e segue ainda confrontando com o
remanescente do Próprio Estadual, na distância de 6,00 m
até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete à direita
e segue confrontando com o remanescente do Próprio Estadual, na
distância de 40,00 m até encontrar o ponto "F"; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida
Santo Antonio na distância de 24,60 m até encontrar o
ponto inicial "A", encerrando a superfície de 1.114,20 m2 (um
mil cento e quatorze metros quadrados e vinte decímetros
quadrados).
I - Da Construção - Trata-se de uma laje de
cobertura com estrutura de elevação de concreto armado, e
a vedação de blocos de concreto com pintura em
caiação, piso cimentado liso, esquadrias de ferro com
vidro fantasia sendo que algumas janelas foram totalmente depredadas
tendo duas portas externas, sendo uma almofadada e a outra de correr do
tipo calha, idade aparente de 7 (sete) anos, em mau estado de
conservação, encerrando a área de 327,60 m2
(trezentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados)", conforme processo n.° 3.647/80, da Secretaria da
Saúde, mediante têrmo competente, a ser assinado no
Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Esta permissão vigorará
até que seja editado ato legislativo autorizador da
concessão de direito real de uso do imóvel referido no
artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais