DECRETO N. 19.192, DE 3 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de imóvel que especifica, de propriedade do Estado, 
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, Autarquia Estadual

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, de parte de imóvel, consistente de terreno, com benfeitorias, situado no município e comarca de Marília, para construção do prédio da sede do Serviço Regional 11 da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, Autarquia Estadual, com as seguintes divisas e confrontações: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado na intersecção dos alinhamentos da Rua Taquaritinga e Avenida Santo Antonio; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Taquaritinga, na distância de 47,00 m até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com o remanescente do Próprio Estadual, na distância de 18,60m até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o remanescente do Próprio Estadual, na distância de 7,00 m até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue ainda confrontando com o remanescente do Próprio Estadual, na distância de 6,00 m até encontrar o ponto "E"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o remanescente do Próprio Estadual, na distância de 40,00 m até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Santo Antonio na distância de 24,60 m até encontrar o ponto inicial "A", encerrando a superfície de 1.114,20 m2 (um mil cento e quatorze metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
I - Da Construção - Trata-se de uma laje de cobertura com estrutura de elevação de concreto armado, e a vedação de blocos de concreto com pintura em caiação, piso cimentado liso, esquadrias de ferro com vidro fantasia sendo que algumas janelas foram totalmente depredadas tendo duas portas externas, sendo uma almofadada e a outra de correr do tipo calha, idade aparente de 7 (sete) anos, em mau estado de conservação, encerrando a área de 327,60 m2 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)", conforme processo n.° 3.647/80, da Secretaria da Saúde, mediante têrmo competente, a ser assinado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Esta permissão vigorará até que seja editado ato legislativo autorizador da concessão de direito real de uso do imóvel referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais