DECRETO 19.193, DE 3 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua A, no 2.º distrito de Guaianazes, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos Lotes n.°s 103, 104 e 105 (Quadra 209, Setor 115), situado a Rua A, no 2.° distrito de Guaianazes, comarca da Capital, com a área de 1.365,27 m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), necessários à Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Guaianazes B, ou a outro serviço público, que consta pertencer à Cia. Lider Construtora, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.° 75.649/81, a saber: "O terreno tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento da rua Dona Noemia, interna ao lote 92; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Cia. Lider Construtora, na distância de 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros), e rumo 47° 30' (quarenta e sete graus e trinta minutos) SE, ate encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Cia. Líder Construtora, numa distância de 27,60m (vinte e sete metros e sessenta centímetros) e rumo de 44° 32' (quarenta e quatro graus e trinta e dois minutos) SE, até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua A, na distância de 29,00m (vinte e nove metros) e rumo de 37° 45' (trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos) SW, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer à Cia. Lider Construtora, na distância de 27,45m e rumo 49° 00' (quarenta e nove graus) NW, até encontrar o ponto "E", de onde deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Cia. Lider Construtora, na distância de 1,45m (um metro e quarenta e cinco centímetros), e rumo 41° 00' (quarenta e um graus) SW, até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer à Cia. Lider Construtora, na distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros) e rumo 47° 30' (quarenta e sete graus e trinta minutos) NW até encontrar o ponto "G", daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Dona Noemia, que é interna ao lote 92, que consta pertencer a Armando Bernardo, na distância de 32,60m (trinta e dois metros e sessenta centímetros), e rumo de 44° 00' (quarenta e quatro graus) NE, até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição encerrando a área de 1.365,27m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais