DECRETO 19.193, DE 3 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua A, no 2.º distrito de
Guaianazes,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído pelos Lotes n.°s 103, 104 e 105
(Quadra 209, Setor 115), situado a Rua A, no 2.° distrito de
Guaianazes, comarca da Capital, com a área de 1.365,27 m2 (um
mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados), necessários à Secretaria da
Saúde e destinado a construção do Centro de
Saúde de Guaianazes B, ou a outro serviço público,
que consta pertencer à Cia. Lider Construtora, imóvel
esse descrito no Proc. PGE n.° 75.649/81, a saber: "O terreno tem
inicio no ponto "A", situado no alinhamento da rua Dona Noemia, interna
ao lote 92; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o
imóvel que consta pertencer a Cia. Lider Construtora, na
distância de 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros),
e rumo 47° 30' (quarenta e sete graus e trinta minutos) SE, ate
encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Cia.
Líder Construtora, numa distância de 27,60m (vinte e sete
metros e sessenta centímetros) e rumo de 44° 32' (quarenta e
quatro graus e trinta e dois minutos) SE, até encontrar o ponto
"C", quando deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da rua A, na distância de 29,00m
(vinte e nove metros) e rumo de 37° 45' (trinta e sete graus e
quarenta e cinco minutos) SW, até encontrar o ponto "D"; deste
ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
o imóvel que consta pertencer à Cia. Lider Construtora,
na distância de 27,45m e rumo 49° 00' (quarenta e nove graus)
NW, até encontrar o ponto "E", de onde deflete à esquerda
e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta
pertencer a Cia. Lider Construtora, na distância de 1,45m (um
metro e quarenta e cinco centímetros), e rumo 41° 00'
(quarenta e um graus) SW, até encontrar o ponto "F"; deste
ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com
o imóvel que consta pertencer à Cia. Lider Construtora,
na distância de 17,80m (dezessete metros e oitenta
centímetros) e rumo 47° 30' (quarenta e sete graus e trinta
minutos) NW até encontrar o ponto "G", daí deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua
Dona Noemia, que é interna ao lote 92, que consta pertencer a
Armando Bernardo, na distância de 32,60m (trinta e dois metros e
sessenta centímetros), e rumo de 44° 00' (quarenta e quatro
graus) NE, até encontrar o ponto "A", inicio da presente
descrição encerrando a área de 1.365,27m2 (um mil,
trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete
decímetros)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428.1004,
do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o
exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais