DECRETO N. 19.194, DE 3 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado
à Rua Colombo Florence, setor 119, quadra 155, lotes 2 e 8
(parte),
18.° Subdistrito do lpiranga, nesta Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado constituído pelos lotes 2 e 8 (parte), da quadra
155, setor 119, localizado nesta Capital no 18.° Subdistrito do
lpiranga e situado a Rua Colombo Florence, necessário a
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do predio do Centro de Saúde de Vila
Arapuã ou a outro serviço público, que consta pertencer a
Dimas Dias Duarte e Guilherme Fongaro, conforme consta do processo PGE
n.º 76.638, de 1982, assim descrito: "Começa no ponto "A",
situado no alinhamento da Rua Colombo Florence; junto à divisa
do lote n.º 8, que consta pertencer a Guilherme Fongaro, conforme
consta na planta anexa; deste ponto, segue em linha reta confrontando
com os imóveis que constam pertencer a Guilherme Fongaro e
Chucri Assad Neto, numa distancia de 60,00 metros e rumo de
70°00'NE até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua
Colombo Florence, numa distância de 22,00 metros e rumo de
56°00'SE, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, segue em
curva a direita, confrontando com o alinhamento da Rua Colombo
Florence, numa distância de 63,40 metros e uma corda, com
comprimento de 47,40 metros e rumo de 02°00'SE, até
encontrar o ponto "D"; deste ponto, segue em linha reta, confrontando
com o alinhamento da Rua Colombo Florence, numa distância de
27,70 metros e rumo de 00°03'NE, até encontrar o ponto "A",
ponto inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428-1-044 do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercicio de
1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 3 de agosto de 1982
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais