DECRETO N. 19.196, DE 3 DE AGOSTO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da Secretaria da Justiça
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a função-atividade de Farmacêutico,
padrão 41-A (situação antiga), Tabela II, do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
da Saúde, exercida por Helvio Baptista Lopes Castro, RG n.ª
1.764.652, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Justiça.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil aos 3 de agosto de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais