DECRETO N. 19.198, DE 3 DE AGOSTO DE 1982

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 18-A (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por Ipoméia Maria Pinheiro Negrão, RG. 6.103.230, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Ribeiro Bazilli, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurelio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficias