DECRETO N. 19.201, DE 3 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
cargo do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. para o Quadro da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Motorista, padrão 11-B - Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, provido por Geraldo dos Santos, RG 1.594.237, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da Aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais.