DECRETO N. 19.202, DE 3 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, para o Quadro da Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente, padrão 6-A, Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, da Tabela 'II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, preenchida por Maria de Lourdes Portela Ribeiro, RG n.° 3.267.484, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Ribeiro Bazilli, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais