DECRETO N. 19.203, DE 3 DE AGOSTO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria da Cultura

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Técnico de Planejamento, padrão 38-B (situação antiga), Tabela 'III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, provido por Leontina Lancellotti, RG 3.053.544, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais