DECRETO N. 19.204, DE 3 DE AGOSTO DE 1982
Transfere
função-atividade do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador
para o Quadro da Secretaria do
Interior e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a função-atividade de Motorista,
padrão 8-A, da Escala de Vencimentos I, da Tabela II, do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, preenchida por
Milton Barbosa Pereira, RG n.° 5.032.427, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
do Interior.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de
janeiro de 1982, ficando revogado o Decreto n. 18.365, de 6 de
janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais