DECRETO N. 19.208, DE 4 DE AGOSTO DE 1982
Inclui dispositivo no parágrafo único do Artigo 2.°, do Decreto n. 50.192, de 13 de agosto de 1968
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentada, ao item III - 4, do
parágrafo único, do Artigo 2.°, do Decreto n.
50.192, de 13 de agosto de 1968, que dispõe sobre medidas para a
reforma administrativa da Secretaria da Saúde, alterado pelo
Decreto n. 195, de 18 de agosto de 1972, a alínea "o", com
a seguinte redação:
"o) serviço social."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais