DECRETO N. 19.212, DE 4 DE AGOSTO DE 1982
Cria a função de Assistente Especial do Governador
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a função de Assistente Especial do Governador para assuntos de administração.
Artigo 2.º - Ao Assistente Especial do Governador, referido no artigo anterior, compete:
I - assistir direta e pessoalmente o Governador do Estado em assuntos de administração;
II - desincumbir-se de missões especiais e outros
encargos que lhe forem atribuidos era razão de suas
funções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil aos 4 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais