DECRETO N. 19.213, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A., de
imóvel que especifica.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da
Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A., de
imóvel sem benfeitorias, situado à Rua Américo
Salvador Novelli, em Itaquera, encerrando a área de 645,00
m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), parte de
área maior utilizada pelo Centro de Saúde II, de
Itaquera, e com as características, medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 70.167/80, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Divisas e confrontações: começa no ponto "A", no
alinhamento da Rua Barros Cassal, distante 50,00 m (cinqüenta
metros) do ponto de cruzamento dos alinhamentos desta Rua com a Rua
Américo Salvador Novelli; deste ponto segue pelo alinhamento da
Rua Barros Cassal, na distância de 12,90 m (doze metros e noventa
centímetros) até alcançar o ponto "B"; deste ponto
deflete à direita e segue confrontando com o lote 13, que consta
pertencer a Alberto Calabnez, na distância de 50,00 m
(cinqüenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto
deflete à direita e segue confrontando com o lote 5, que consta
pertencer a Tomaz de Mello e com o lote 6, que consta pertencer a
Telecomunicações de São Paulo S/A. - Telesp, na
distância de 12,90 m (doze metros e noventa centímetros),
até alcançar o ponto "D"; deste ponto deflete à
direita e segue confrontando com o remanescente da área
desapropriada ocupada pelo Centro de Saúde de Itaquera e com o
lote 12, que consta pertencer a Pedro Rode, na distância de 50,00
m (cinqüenta metros), até alcançar o ponto "A",
inicial da presente descrição".
Parágrafo Único -
O imóvel destinar-se-á à instalação
de duas cabinas telefônicas transportáveis para servir a
população do bairro de Itaquera.
Artigo 2.º - A
permissão de uso de que trata o artigo anterior será
efetivada através do competente "Termo" a ser lavrado no
Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do qual constarão as condições
a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais