DECRETO N. 19.213, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A., de imóvel que especifica.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Telesp-Telecomunicações de São Paulo S/A., de imóvel sem benfeitorias, situado à Rua Américo Salvador Novelli, em Itaquera, encerrando a área de 645,00 m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Centro de Saúde II, de Itaquera, e com as características, medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 70.167/80, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Divisas e confrontações: começa no ponto "A", no alinhamento da Rua Barros Cassal, distante 50,00 m (cinqüenta metros) do ponto de cruzamento dos alinhamentos desta Rua com a Rua Américo Salvador Novelli; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Barros Cassal, na distância de 12,90 m (doze metros e noventa centímetros) até alcançar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 13, que consta pertencer a Alberto Calabnez, na distância de 50,00 m (cinqüenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote 5, que consta pertencer a Tomaz de Mello e com o lote 6, que consta pertencer a Telecomunicações de São Paulo S/A. - Telesp, na distância de 12,90 m (doze metros e noventa centímetros), até alcançar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o remanescente da área desapropriada ocupada pelo Centro de Saúde de Itaquera e com o lote 12, que consta pertencer a Pedro Rode, na distância de 50,00 m (cinqüenta metros), até alcançar o ponto "A", inicial da presente descrição".
Parágrafo Único - O imóvel destinar-se-á à instalação de duas cabinas telefônicas transportáveis para servir a população do bairro de Itaquera.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do competente "Termo" a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais