DECRETO N. 19.214, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado a Rua José Augusto Lobo, confluência
com a Rua José Pessota, Lotes 2, 3 e 4 da Quadra 155, Setor 135,
2.º Distrito de Guaianases, nesta Capital, necessário
à Secretaria da Saúde.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado constituído pelos Lotes 2, 3 e 4 da Quadra 155,
Setor 135, localizado nesta Capital no 2.° Distrito de Guaianases e
situado d Rua José Augusto Lobo, confluência com a Rua
José Pessota, com a área de 1.184,00m2, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Vila Etelvina ou
a outro serviço público, que consta pertencer a Juan
Esper, conforme consta do Processo PGE n.° 76.196 de 1.981, assim
descrito: "Começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua
José Augusto Lobo, conforme mostra a planta anexa; deste ponto,
segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da supramencionada
Rua, numa distância de 30,00 metros, até encontrar o ponto
"B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com os imóveis que constam pertencer a Juan Esper
numa distância de 62,00 metros, até encontrar o ponto "C";
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da Rua José Pessota, numa
distância de 48,00 metros, até encontrar o ponto "D";
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com a confluência da Rua José Pessota e
José Augusto Lobo, numa distância de 20,00 metros,
até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente
descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428-1-044 do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de
1.982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - da Divisão de Atos Oficiais