DECRETO N. 19.214, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a Rua José Augusto Lobo, confluência com a Rua José Pessota, Lotes 2, 3 e 4 da Quadra 155, Setor 135, 2.º Distrito de Guaianases, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído pelos Lotes 2, 3 e 4 da Quadra 155, Setor 135, localizado nesta Capital no 2.° Distrito de Guaianases e situado d Rua José Augusto Lobo, confluência com a Rua José Pessota, com a área de 1.184,00m2, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Etelvina ou a outro serviço público, que consta pertencer a Juan Esper, conforme consta do Processo PGE n.° 76.196 de 1.981, assim descrito: "Começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua José Augusto Lobo, conforme mostra a planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da supramencionada Rua, numa distância de 30,00 metros, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os imóveis que constam pertencer a Juan Esper numa distância de 62,00 metros, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua José Pessota, numa distância de 48,00 metros, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a confluência da Rua José Pessota e José Augusto Lobo, numa distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428-1-044 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1.982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora - da Divisão de Atos Oficiais