DECRETO N. 19.215, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Ipopoca, entre as Ruas Arraial de São Bartolomeu e Travessa Itaquera, setor 144, Quadra 64, lotes 7 e 8, subdistrito do 3.º distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à construção do prédio do Centro de Saúde de Vila Carmosina

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um imóvel com a área de 3.185,00 m² situado a Rua Ipopoca, entre as ruas Arraial de São Bartolomeu e Travessa Itaquera, setor 144, Quadra 64, lotes 7 e 8, 3.° distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, e destinado a construção do prédio do Centro de Saúde de Vila Carmosina, imóvel esse que consta pertencer a José Venâncio Alves e Antônio Ochucci, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE n.° 76.347/82, e que assim se descreve: "O imóvel começa no ponto "A", situado na confluência das ruas Ipopoca e Arraial de São Bartolomeu, deste ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Arraial de São Bartolomeu, numa distância de 70,00 metros, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer a Odário Gioríla, numa distância de 23,00 metros, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Odário Giorila, numa distância de 7,00 metros até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Odário Giorila, numa distância de 25,00 metros, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Travessa Itaquera, numa distância de 63,00 metros, até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Ipopoca, numa distância de 48,00 metros, até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição, encerrando uma área de 3.185,00 m²".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriaçãoo para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n.° 13.75.428-1044 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1982/84 da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais