DECRETO N. 19.215, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Ipopoca, entre as Ruas Arraial de
São Bartolomeu e Travessa Itaquera, setor 144, Quadra 64, lotes
7 e 8, subdistrito do 3.º distrito de Itaquera, município e
comarca da Capital, necessário à construção
do prédio do Centro de Saúde de Vila Carmosina
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um imóvel com a área de 3.185,00
m² situado a Rua Ipopoca, entre as ruas Arraial de São
Bartolomeu e Travessa Itaquera, setor 144, Quadra 64, lotes 7 e 8,
3.° distrito de Itaquera, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde, e destinado a
construção do prédio do Centro de Saúde de
Vila Carmosina, imóvel esse que consta pertencer a José
Venâncio Alves e Antônio Ochucci, com as medidas e
confrontações constantes do processo PGE n.°
76.347/82, e que assim se descreve: "O imóvel começa no
ponto "A", situado na confluência das ruas Ipopoca e Arraial de
São Bartolomeu, deste ponto segue em linha reta, confrontando
com o alinhamento da Rua Arraial de São Bartolomeu, numa
distância de 70,00 metros, até encontrar o ponto "B";
deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta
confrontando com o imóvel que consta pertencer a Odário
Gioríla, numa distância de 23,00 metros, até
encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a
Odário Giorila, numa distância de 7,00 metros até
encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue
em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a
Odário Giorila, numa distância de 25,00 metros, até
encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o alinhamento da Travessa Itaquera, numa
distância de 63,00 metros, até encontrar o ponto "F";
deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da rua Ipopoca, numa distância de
48,00 metros, até encontrar o ponto "A", ponto inicial da
presente descrição, encerrando uma área de
3.185,00 m²".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriaçãoo para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto n.°
13.75.428-1044 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o
exercício de 1982/84 da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais