DECRETO N. 19.216, DE 5 AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na confluência da Rua Teófilo de
Azambuja com a Avenida Jerimanduba 4. ° distrito de Jaraguá,
Município e Comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de parte do Lote n.° 36
(Quadra 29 - Setor 188), situado na confluência da Rua
Teófilo de Azambuja e Avenida Jerimanduba, no 4.° distrito
do Jaraguá, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde e destinado
á Construção do Centro de Saúde de Jardim
D'Abril, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Teófilo Manoel Carvalho Azambuja, imóvel esse descrito
no processo PGE n.° 76 639/82: "O terreno tem inicio no ponto "A",
situado no alinhamento da Av. Jerimanduba; deste ponto, segue em linha
reta, confrontando com o remanescente do imóvel desapropriado,
que consta pertencer a Teófilo Manoel Carvalho de Azambuja, na
distância de 93,80m (noventa e três metros e oitenta
centímetros) e rumo de 14° 15'03" (quatorze graus, quinze
minutos e três segundos) SW, até encontrar o ponto "B";
daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com o lote 37, onde se situa o Colégio Estadual, na
distância de 52,00m (cinquenta e dois metros) e rumo de 62°
15'22" (sessenta e dois graus, quinze minutos e vinte e dois segundos)
NW, até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à direita
e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua
Teófilo de Azambuja, na distância de 81,00m (oitenta e um
metros) e rumo de 29° 00'12" (vinte e nove graus, zero minutos e
doze segundos) NE, até encontrar o ponto "D", deste ponto, segue
em curva à direita, com um desenvolvimento de 4,72m, (quatro
metros e setenta e dois centímetros), até encontrar o
ponto "E"; daí segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da Av. Jerimanduba, na distância de 26,00m (vinte e
seis metros) e rumo de 76° 15'00", (setenta e seis graus, quinze
minutos e zero segundos), até encontrar o ponto "A", inicio da
presente descrição, encerrando a área de 3
653,80m2. (três mil, seiscentos e cinquenta e três metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados)
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência do processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto
13.75.428.1004,1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais