DECRETO N. 19.218, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à confluência das Ruas Rolando Curti e Oliveira Girondo, Lote 148 (parte), da Quadra 268, Setor 172, no 42° Subdistrito de Jabaquara, nesta Capital, necessário à Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído pelo lote 148 (parte), da Quadra 268, Setor 172, localizado nesta Capital no 42.° subdistrito do Jabaquara e situado à confluência das Ruas, Rolando Curti e Oliveira Girondo, com a área de 1.992,60 m2, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Clara ou a outro serviço público, que consta pertencer a Alvaro Russo, conforme consta do Processo PGE n.° 76.642 de 1982, assim descrito: "Começa no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Rolando Curti, conforme mostra a planta anexa, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Rolando Curti, numa distância de 46,20 metros e rumo de 57°50' SE, até encontrar o ponto "B", deste ponto segue em curva à direita, com corda de 5,30 metros e rumo 09°08' SE, confrontando com a confluência das Ruas Rolando Curti e Oliveira Girondo, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Oliveira Girondo, numa distância de 35,80 metros e rumo de 34°50' SE, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontan- do com o remanescente do lote 148, que consta pertencer a Alvaro Russo, numa distância de 50,00 metros e rumo de 59° 10' NW, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote 148, que consta pertencer a Alvaro Russo, numa distância de 40,00 metros e rumo de 35° 50' NE, até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428-1-004 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1.982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais