DECRETO N. 19.219, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado na confluência das Ruas Comendador de Souza e Terezinha
no 46.º Subdistrito de Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.°s 4 e 5 (Quadra 38 do Setor 117), situado na confluência das Ruas Comendador Ferreira de Souza e Terezinha, no 46.° subdistrito de Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Guarani, que consta pertencer ao Espólio de Antonio Albino, imóvel esse descrito no proc. PGE n.° 76.643/82, a saber: O terreno tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento da rua Comendador Ferreira de Souza; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Comendador Ferreira de Souza, na distância de 35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centímetros), e rumo de 51° 10' (cinquenta e um graus e dez minutos), SE até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Yvonne Joanna Giusti, na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), e rumo de 26° 40' (vinte e seis graus e quarenta minutos), SW, até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a viela Sanitária, na distância de 31,00 (trinta e um metros), e rumo de 47° 40' (quarenta e sete graus e quarenta minutos), NW, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Therezinha, na distância de 42,40 m (quarenta e dois metros e quarenta centimetros), e rumo de 15° 30' (quinze graus e trinta minutos) NE, até encontrar o ponto "E"; daí segue em curva à direita, com corda de 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros), e rumo de 74° 10' (setenta e quatro graus e dez minutos) NE, confrontando com a confluência das ruas Therezinha e Comendador Ferreira de Souza, até encontrar o ponto "A" inicio da presente descrição, encerrando a área de 1.613,00 m2 (um mil, seiscentos e treze metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428,1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais