DECRETO N. 19.219, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado na confluência das Ruas Comendador de Souza e Terezinha
no 46.º Subdistrito de Vila Formosa, município e comarca da
Capital, necessário à Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído pelos lotes n.°s 4 e 5 (Quadra 38
do Setor 117), situado na confluência das Ruas Comendador
Ferreira de Souza e Terezinha, no 46.° subdistrito de Vila Formosa,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Vila Guarani, que
consta pertencer ao Espólio de Antonio Albino, imóvel
esse descrito no proc. PGE n.° 76.643/82, a saber: O terreno tem
inicio no ponto "A", situado no alinhamento da rua Comendador Ferreira
de Souza; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da rua Comendador Ferreira de Souza, na distância de
35,30 m (trinta e cinco metros e trinta centímetros), e rumo de
51° 10' (cinquenta e um graus e dez minutos), SE até
encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a
Yvonne Joanna Giusti, na distância de 46,00 m (quarenta e seis
metros), e rumo de 26° 40' (vinte e seis graus e quarenta minutos),
SW, até encontrar o ponto "C", quando deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com a viela Sanitária, na
distância de 31,00 (trinta e um metros), e rumo de 47° 40'
(quarenta e sete graus e quarenta minutos), NW, até encontrar o
ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da rua Therezinha, na distância de
42,40 m (quarenta e dois metros e quarenta centimetros), e rumo de
15° 30' (quinze graus e trinta minutos) NE, até encontrar o
ponto "E"; daí segue em curva à direita, com corda de
4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros), e rumo de 74°
10' (setenta e quatro graus e dez minutos) NE, confrontando com a
confluência das ruas Therezinha e Comendador Ferreira de Souza,
até encontrar o ponto "A" inicio da presente
descrição, encerrando a área de 1.613,00 m2 (um
mil, seiscentos e treze metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428,1004,
do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o
exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais