DECRETO N. 19.222, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Guarani, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 88,00 m2 (oitenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "33" - Ipiranga, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Yuriko Frangça da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 7585-E 0412-E.02 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 9.017, a saber:
Propriedade n.º 9.017/03
Servidão.
O terreno tem inicio no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Pavuna (atual Rua Domiciano Leite Ribeiro), junto à divisa com o contribuinte n.° 048-114-008 da Prefeitura do Município de São Paulo; daí, segue pela referida divisa por uma distância de 44,00 m, confrontando com o contribuinte n.° 048-114-008, até atingir o ponto "B"; daí, deflete á direita e segue por uma distância de 2,00 m, confrontando com o contribuinte n.° 048-114-095, da Prefeitura do Município de São Paulo, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede coletora de esgotos por uma distância de 44,00 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "D", junto ao alinhamento predial da Rua Pavuna (atual Rua Domiciano Leite Ribeiro); daí, deflete á direita e segue pelo referido alinhamento predial por uma distância de 2,00 m, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais