DECRETO N. 19.222, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado na Vila Guarani, Município e Comarca da Capital,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
88,00 m2 (oitenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado na Vila Guarani, município e comarca da Capital,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos - Bacia "33" - Ipiranga, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Yuriko
Frangça da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º
7585-E 0412-E.02 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.º 9.017, a saber:
Propriedade n.º 9.017/03
Servidão.
O terreno tem inicio no ponto "A", localizado no alinhamento predial da
Rua Pavuna (atual Rua Domiciano Leite Ribeiro), junto à divisa
com o contribuinte n.° 048-114-008 da Prefeitura do Município de
São Paulo; daí, segue pela referida divisa por uma
distância de 44,00 m, confrontando com o contribuinte n.°
048-114-008, até atingir o ponto "B"; daí, deflete á
direita e segue por uma distância de 2,00 m, confrontando com o
contribuinte n.° 048-114-095, da Prefeitura do Município de
São Paulo, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita
e segue pela linha limite da faixa da rede coletora de esgotos por uma
distância de 44,00 m, confrontando com área remanescente,
até atingir o ponto "D", junto ao alinhamento predial da Rua
Pavuna (atual Rua Domiciano Leite Ribeiro); daí, deflete á
direita e segue pelo referido alinhamento predial por uma
distância de 2,00 m, até atingir o ponto "A", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais