DECRETO N. 19.223, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados a Rua Rio Grande, bairro de Vila Mariana,
município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 33,40 m² (trinta e
três metros e quarenta decimetros quadrados) e 63,00 m²
(sessenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados a Rua Rio Grande, bairro de Vila Mariana, município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de trecho de rede de esgotos da Bacia do
Córrego do Sapateiro, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Manoel Antunes e Branca
Astori, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E 68 - 03 - C.6 e respectivos
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 140, a saber:
I - Prop. n.° 140/02. Inicia-se no ponto "D", situado na
divisa com a propriedade do INPS e segue pela divisa por 8,35 m e rumo
SE até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda por
1,75 m e rumo NE, confrontando com a propriedade do INPS até o
ponto "F"; daí, segue no mesmo alinhamento por 2,25 m e rumo NE,
confrontando com a propriedade de João Ferreira Ribeirinho
até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda por 8,35
m e rumo NW, confrontando com remanescente até o ponto "H";
daí, deflete à esquerda por 4,00 m e rumo SW,
confrontando com a propriedade de Branca Astori até o ponto "D",
inicio desta descrição perimétrica;
II - Prop, n.º 140/03. Inicia-se no ponto "D", situado na
divisa com a propriedade de Manoel Antunes e segue pela divisa por 4,00
m e rumo NE até o ponto "H"; daí, deflete à
esquerda por 15,75 m e rumo NW, confrontando com remanescente
até o ponto "I"; daí, deflete à esquerda por 4,00
m e rumo SW, confrontando com a propriedade de n.° 616 até o
ponto "J"; daí, deflete à esquerda por 15,75 m e rumo SE,
confrontando sucessivamente com as propriedades n.°s 175, 176 da
Rua Loureiro Batista e a propriedade do INPS até o ponto "D",
inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais