DECRETO N. 19.224 DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Loteamento Jardim Paulo VI - Quadra "B" -
lotes 28 e 29, bairro Jardim João XXIII, município e comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, Governador
do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 192,00 m² (cento e noventa e dois metros
quadrados) e 332,00 m2 (trezentos e trinta e dois metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no Loteamento Jardim Paulo 'VI -
Quadra "B" - Lotes 28 e 29, bairro Jardim João 'XXIII, município
e comarca da Capital, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do "Booster - Taboão da Serra - SAM
53", ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Masa Yori Tikami, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
4031-150-D.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.° 182, a saber:
I - Prop. n.° 182/07 (lote 28) - O terreno tem inicio no
ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.388.616,50 e E
317.140,00, situado junto a Rua "B", na divisa entre os lotes 28 e 29
da Quadra "B" do Jardim Paulo VI; daí, segue pela testada do
lote 28 com rumo SW, por uma distância de 6,00 m, onde atinge o
ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW,
confrontando com o lote 30 da Quadra "B" por uma distância de
4,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue
com rumo NW, confrontando com o lote 27 da Quadra "B" por uma
distância de 20,00 m, onde atinge o ponto "D", situado junto a
Rua "A"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE,
confrontando com a Rua "A" por uma distância de 10,00 m, onde
atinge o ponto "E", situado na divisa entre os lotes 28 e 29; daí,
deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com o lote
29 por uma distância de 18,30 m, onde atinge o ponto "A", inicio
desta descrição perimétrica.
II - Prop. n.° 182/08 (lote 29) - O terreno tem inicio no
ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.388.616,50 e E
317.140,00, situado junto a Rua "B", na divisa entre os lotes 29 e 28
da Quadra "B" do Jardim Paulo VI; daí, segue com rumo NW,
confrontando com o lote 28 por uma distância de 18,30 m, onde
atinge o ponto "E", situado junto a Rua "A"; daí, deflete à
direita e segue com rumo NE, confrontando com a Rua "A" por uma
distância de 15,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete d
direita e segue em curva circular simples de raio 7,00 m por uma
distância de 21,99 m, onde atinge o ponto "G", situado junto a
Rua "B"; daí, segue com rumo SW, confrontando com a referida rua por
uma distância de 17,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais