DECRETO N. 19.226, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da
Serra,
necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 144,00 m2
(cento e quarenta e quatro metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da
Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção
do Booster "R.2", SAM-SUL, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Johann Weigert Eder, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° A 7257 - D.129 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 182, a saber: Prop. n.° 182/06 -
Johann Weigert Eder. - 0 terreno tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas N 7.378.587,90 e E 315.593,30 referidas
ao sistema U.T.M., localizado junto d lateral da estrada que liga o
Hospital Santa Mónica a Itapecerica da Serra; daí, segue pela
linha limite do Booster com azimute 333°34' por uma distância
de 12,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir oponto "B"; daí, deflete à direita e segue com
azimute de 63°34' por uma distância de 12,00 m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue com azimute de 153°34' por uma
distância de 12,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "D", junto à lateral
da estrada que liga o Hospital Santa Mónica a Itapecerica da
Serra; daí deflete à direita e segue pela lateral da
estrada, com azimute 243°34' por uma distância de 12,00 m,
até atingir oponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.226, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da
Serra,
necessário à Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 6-8-82