DECRETO N. 19.226, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do Booster "R.2", SAM-SUL, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Johann Weigert Eder, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7257 - D.129 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 182, a saber: Prop. n.° 182/06 - Johann Weigert Eder. - 0 terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.378.587,90 e E 315.593,30 referidas ao sistema U.T.M., localizado junto d lateral da estrada que liga o Hospital Santa Mónica a Itapecerica da Serra; daí, segue pela linha limite do Booster com azimute 333°34' por uma distância de 12,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir oponto "B"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 63°34' por uma distância de 12,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com azimute de 153°34' por uma distância de 12,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto à lateral da estrada que liga o Hospital Santa Mónica a Itapecerica da Serra; daí deflete à direita e segue pela lateral da estrada, com azimute 243°34' por uma distância de 12,00 m, até atingir oponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.226, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 6-8-82

Artigo 2.º -
onde se lê:... alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1966.
leia-se:... alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.