DECRETO N. 19.227, DE 5 DE AGOSTO DE 1982.
Dispõe sobre concessão de pensão
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 5.°, do Decreto-lei n. 248, de
29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida pensão mensal vitalícia nos termos do
Decreto-lei n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo
Decreto de 10 de junho de 1970, Artigo 3.°, § 4.°, do
mencionado decreto-lei à sra. Rosária Herrero de
Oliveira, viúva de Francisco Martins de Oliveira.
Artigo 2.º - O pagamento mensal da pensão de que
trata este decreto terá seu valor calculado à forma do
inciso IV do Artigo 3.º do Decreto-lei n. 248, de 29 de maio
de 1970, obedecidas as alterações posteriores.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta da dotação
própria do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais