DECRETO N. 19.229, DE 5 DE AGOSTO DE 1982
Institui Grupo de Trabalho para o objetivo que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituído Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. Dr. Paulo Victor P.
de Souza Lima Junior, representante do Cerimonial, Dr. Lauro Ribeiro
Escobar, representante da Assessoria Jurídica do Governo, Major
PM Péricles Racy Carlos, representante da Casa Militar, Walter
Ribeiro Chaves, representante do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito, Prof. Manuel Rodrigues Ferreira, representante da
Secretaria da Cultura, Dr. Ariovaldo Fiorda Andrade, representante da
Secretaria de Esportes e Turismo e Major PM Nelcides Baracho dos
Santos, representante da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, para, sob a supervisão do primeiro, estudar e propor
normas disciplinando a apresentação dos Símbolos
Estaduais e sinais de respeito a estes devidos.
Artigo 2.º - O Supervisor do Grupo de Trabalho ora
instituído, poderá requisitar funcionário ou
servidor para secretariá-lo e dirigir-se, diretamente, a
quaisquer órgãos da administração
centralizada e descentralizada, assim como federal e de outros estados
da federação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais