DECRETO N. 19.229, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Institui Grupo de Trabalho para o objetivo que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. Dr. Paulo Victor P. de Souza Lima Junior, representante do Cerimonial, Dr. Lauro Ribeiro Escobar, representante da Assessoria Jurídica do Governo, Major PM Péricles Racy Carlos, representante da Casa Militar, Walter Ribeiro Chaves, representante do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, Prof. Manuel Rodrigues Ferreira, representante da Secretaria da Cultura, Dr. Ariovaldo Fiorda Andrade, representante da Secretaria de Esportes e Turismo e Major PM Nelcides Baracho dos Santos, representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para, sob a supervisão do primeiro, estudar e propor normas disciplinando a apresentação dos Símbolos Estaduais e sinais de respeito a estes devidos.
Artigo 2.º - O Supervisor do Grupo de Trabalho ora instituído, poderá requisitar funcionário ou servidor para secretariá-lo e dirigir-se, diretamente, a quaisquer órgãos da administração centralizada e descentralizada, assim como federal e de outros estados da federação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais