DECRETO N. 19.230, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Autoriza o afastamento de integrantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de integrantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado, para participarem do VII Curso de Direito Comparado, a ter lugar, de 17 a 27 de janeiro de 1982, em Palma de Mallorca, Espanha.
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais