DECRETO N. 19.232, DE 6 AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Arnaldo Laurindo", a EEPG do Jardim Jobar, localizado na Capital, 17.ª DE, DRECAP-3.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Roberto Ribeiro Bazilli, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais