DECRETO N. 19.250, DE 6 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a
realização de exames médicos pelos Centros de
Saúde, da Secretaria da Saúde, para fins de
exercício e posse
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os admitidos em decorrência de
seleção para funções-atividades de:
Ascensorista, Apontador, Auxiliar de Recepção, Atendente,
Borracheiro, Contínuo-Porteiro, Eletricista, Eletricista de
Autos, Encanador, Funileiro, Garagista, Jardineiro, Marceneiro,
Motorista, Pedreiro, Pintor, Recepcionista, Serralheiro, Tapeceiro,
Trabalhador Braçal, os nomeados em decorrência de concurso
público para cargos de Escriturário, todos da Casa Civil
do Gabinete do Governador, para fins de exercício e posse nas
respectivas funções atividades e cargos, poderão
ser examinados nos Centros de Saúde da Secretaria da
Saúde, deles recebendo o Certificado de Sanidade e Capacidade
Física.
Parágrafo único -
A providência determinada neste artigo aplica-se, também,
aos nomeados em decorrência de concurso público nos cargos
de: Contínuo-Porteiro, Escriturário Oficial de
Administração, Servente, Técnico de
Administração, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.º - Os Centros
de Saúde encaminharão ao Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, da Secretaria da
Administração, cópia da ficha médica dos
exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física expedido.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.