DECRETO N. 19.250, DE 6 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a realização de exames médicos pelos Centros de Saúde, da Secretaria da Saúde, para fins de exercício e posse

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os admitidos em decorrência de seleção para funções-atividades de: Ascensorista, Apontador, Auxiliar de Recepção, Atendente, Borracheiro, Contínuo-Porteiro, Eletricista, Eletricista de Autos, Encanador, Funileiro, Garagista, Jardineiro, Marceneiro, Motorista, Pedreiro, Pintor, Recepcionista, Serralheiro, Tapeceiro, Trabalhador Braçal, os nomeados em decorrência de concurso público para cargos de Escriturário, todos da Casa Civil do Gabinete do Governador, para fins de exercício e posse nas respectivas funções atividades e cargos, poderão ser examinados nos Centros de Saúde da Secretaria da Saúde, deles recebendo o Certificado de Sanidade e Capacidade Física.
Parágrafo único - A providência determinada neste artigo aplica-se, também, aos nomeados em decorrência de concurso público nos cargos de: Contínuo-Porteiro, Escriturário Oficial de Administração, Servente, Técnico de Administração, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Os Centros de Saúde encaminharão ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria da Administração, cópia da ficha médica dos exames realizados e do Certificado de Sanidade e Capacidade Física expedido.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.