DECRETO N. 19.251, DE 6 DE AGOSTO DE 1982

Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo GG-2.386/79 e seus apensos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto à Assessoria Técnico-Legislativa, Grupo de Trabalho incumbido da revisão final dos estudos relativos ao problems da incidencia de abonos salariais sobre a licença-prêmio remunerada e outras rubricas.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes funcionários: Belª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, representante da Assessoria Técnico-Legislativa que o presidirá Bel. Benito Juarez Joele, da Assessoria Juridica do Governo, Dra. Luiza Keiko Miyashiro da Secretaria da Justiça, Dr. Théo Escobar, da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Carlos Borges de Castro, da Secretaria da Administração e Sra. Maria Lucia Dardes Negrão, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da instalação do colegiado, para conclusão dos respectivos trabalhos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais