DECRETO N. 19.251, DE 6 DE AGOSTO DE 1982
Institui Grupo de Trabalho para os fins que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo GG-2.386/79 e seus
apensos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído, junto à Assessoria Técnico-Legislativa,
Grupo de Trabalho incumbido da revisão final dos estudos
relativos ao problems da incidencia de abonos salariais sobre a
licença-prêmio remunerada e outras rubricas.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado
pelos seguintes funcionários: Belª Maria Sylvia Zanella Di
Pietro, representante da Assessoria Técnico-Legislativa que o
presidirá Bel. Benito Juarez Joele, da Assessoria Juridica do
Governo, Dra. Luiza Keiko Miyashiro da Secretaria da Justiça,
Dr. Théo Escobar, da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Carlos
Borges de Castro, da Secretaria da Administração e Sra.
Maria Lucia Dardes Negrão, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data da instalação do colegiado, para
conclusão dos respectivos trabalhos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais