DECRETO N. 19.252, DE 9 DE AGOSTO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóveis situados no município de Guarulhos, necessários
á implantação do Aeroporto de Guarulhos
JOSE MARIA MARIN.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 5.°, alinea
"n", e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterações do pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis e respectivas
fenfeitorias, abrangidos pela área a seguir descrita, de
aproximadamente 44.050,80m² (quarenta e quatro mil, cinquenta
metros e oitenta decimetros quadrados), situados no município de
Guarulhos, à margem esquerda da estrada que vai de Guarulhos a
Nazaré Paulista, na Cidade Jardim Cumbica, necessários a
Secretaria dos Transportes e destinados a implantação do
futuro Aeroporto de Guarulhos, ou a outro serviço
público, área essa, cuja descrição
perimétrica consta dos processos ST-463/82 e PGE-78 629/82, a
saber: "Inicia no ponto 28 (vinte e oito) da planta do perimetro da
área da Base, com as coordenadas geograficas com a latitude de
23° 26'23"S e longitude de 46.° 28'07"W, situada junto ao muro
da Base; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 07°34'29"NE numa
distância aproximada de 369,89m até o ponto 29 (vinte e
nove) com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'11"S e
longitude de 46°28'05"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de
09°49'29"NE numa distância aproximada de 46,24m até o
ponto 30 (trinta) com as coordenadas geograficas com a latitude de
23° 26'10"S e longitude de 46°28'05W; desse ponto segue pelo
muro com o rumo de 23°57'04"NE numa distância aproximada de
46,48m até o ponto 31 (trinta e um), com as coordenadas
geograficas com a latitude de 23°26'08"S e longitude de
46°28'04"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de
46°00'48"NE numa distância aproximada de 47,17m até o
ponto 32 (trinta e dois) com as coordenadas geograficas com a latitude
de 23° 26'07"S e longitude de 46°28'03W; desse ponto segue pelo
muro com o rumo de 74°05'18"NE numa distância aproximada de
41,73m até o ponto 33 (trinta e três) com as coordenadas
geograficas com a latitude de 23°26'07"S e longitude de
46°28'02"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de
84°56'39"SE com a distância aproximada de 72,85m até o
ponto 34 (trinta e quatro) com as coordenadas geograficas com a
latitude de 23°26'07"S e longitude de 46°27'59"W; desse ponto
segue com o rumo de 70°10'09"SE numa distância aproximada de
47,52m até o marco de concreto M9, onde termina o muro da Base,
com as coordenadas geográficas com a latitude de 23°26'07"S
e longitude de 46°27'57"W; desse ponto segue com o rumo de
15°33'32"SE numa distância aproximada de 14,88m até o
ponto 35 (trinta e cinco) com as coordenadas geograficas com a latitude
23°26'08"S e longitude de 46°27'57"W; desse ponto segue com o
rumo de 20°22'39"SW numa distância aproximada de 25,56m
até o ponto 36 (trinta e seis) com as coordenadas geograficas
com a latitude de 23°26'09"S e longitude de 46°27'58"W; desse
ponto segue com o rumo de 32°38'55"SE numa distância
aproximada de 9,16m até o ponto n.° 1 (um) localizado no
limite da faixa de dominio da estrada SP-36 DR-Nazaré Paulista
Guarulhos; com as coordenadas geográficas com a latitude de
23°26'09"S e longitude de 46°27'57"W; desse ponto segue com o
rumo de 60°38'58"SW numa distância aproximada de 29,91m
até o ponto n.° 2 (dois) confrontando com a faixa de dominio
da estrada SP-36 DRNazaré Paulista - Guarulhos, com as
coordenadas geográficas com a latitude de 23°26'09"S e
longitude de 46°27'58"W; desse ponto segue com o rumo de
56°59'49"SW numa distância aproximada de 29,83m até o
ponto n.° 3 (três) confrontando com a faixa de dominio da
estrada SP36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as
coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'10"S e longitude de
46°27'59"W; desse ponto segue com o rumo de 51°37'50"SW numa
distância aproximada de 29,88m até o ponto n.° 4
(quatro) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com
a latitude de 23°26'11"S e longitude de 46°28'00"W; desse ponto
segue com o rumo de 46°45'36"SW numa distância aproximada de
30,16m até o ponto n.° 5 (cinco) confrontando com a faixa de
dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - 'Guarulhos, com
as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'11"S e longitude
de 46°22'01"W; desse ponto segue com o rumo de 42°47'48"SW numa
distância aproximada de 29,98. até o ponto n.° 6
(seis), confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36
DR-Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas
com a latitude de 23°26'12"S e longitude de 46°28'03"W; desse
ponto segue com o rumo de 37°52'23"SW numa distância
aproximada de 30,15m até o ponto n.° 7 (sete) confrontando
com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista -
Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de
23°26'13"S e longitude de 46°28'02"W; desse ponto segue com o
rumo de 31°04'26"SW numa distância aproximada de 30,32m
até o ponto n.° 8 (oito) confrontando com a faixa de dominio
da Estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as
coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'14"S e longitude de
46°28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 28°06'33"SW numa
distância aproximada de 30,20m até o ponto n.° 9
(nove) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com
a latitude de 23°26'14"S e longitude de 46°28'03"W; desse ponto
segue com o rumo de 21°34'32"SW numa distância aproximada de
30,19m até o ponto n.° 10 (dez) confrontando com a faixa de
dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com
as coordenadas geograficas com a latitude de 26°26'15"S e longitude
de 46°28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 17°19'03"SW numa
distancia aproximada de 30,17m até o ponto n.º 11 (onze)
confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré
Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de
23°26'16"S e longitude de 46°28'04"W; desse ponto segue com o
rumo de 14°38'25"SW numa distância aproximada de 29,67m
até o ponto n.° 12 (doze) confrontando com a faixa de
dominio da estrada SP 36 DR - Nazaré Paulista Guarulhos, com as
coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'17"S e longitude de
46°28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 15°06'18"SW numa
distância aproximada de 30,16m até o ponto n.° 13
(treze) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com
a latitude de 23°26'18"S e longitude de 46°28'05"W; desse ponto
segue com o rumo de 14°18'37"SW numa distância aproximada de
30,42m até o ponto n.° 14 (catorze) confrontando com a faixa
de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos,
com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26"19"S e
longitude de 46°28'05"W; desse ponto segue com o rumo de
15°57'48"SW numa distância aproximada de 30,43m até o
ponto n.° 15 (quinze) confrontando com a faixa de dominio da
estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as
coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'20"S e longitude de
46°28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 15°44'52"SW numa
distância aproximada de 29,88m até o ponto n.° 16
(dezesseis) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com
a latitude de 23°26'21"S e longitude de 46°28'05"W; desse ponto
segue com o rumo de 14°54'16"SW numa distância aproximada de
30,40m até o ponto n.° 17 (dezessete) confrontando com a
faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista -
Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de
23°26'22"S e longitude de 46°28'06"W; desse ponto segue com o
rumo de 16°59'23"SW numa distância aproximada de 29,84m
até o ponto n.° 18 (dezoito) confrontando com a faixa de
dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com
as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'23"S e longitude
de 46°28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 16°05'29"SW numa
distância aproximada de 29,62m até o ponto n.° 19
(dezenove) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR -
Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com
a latitude de 23°26'24"S e longitude de 46°28'36"W; desse ponto
segue com o rumo de 21°43'45"SW numa distância aproximada de
29,55m até o ponto n.° 20 (vinte) confrontando com a faixa
de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista Guarulhos, com
as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'25"S e longitude
de 46°28'07"W; desse ponto segue com o rumo de 21°30'32"SW numa
distância aproximada de 29,84m até o ponto n.° 21
(vinte e um) no muro da Base Aérea, respeitando o limite da
faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista -
Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de
23°26'26"S e longitude de 46°28'07"W; desse ponto segue com o
rumo de 03°05'37"NE numa distância aproximada de 82,08m
seguindo pelo muro da Base Aérea, até o ponto 28 (vinte e
oito) onde teve inicio esta descrição, perfazendo uma
área aproximada de 44.050,80m² = 0,044 km², tudo
conforme planta anexa ao presente memorial, do qual e parte integrante
e que foi elaborada pela Comissão Coordenadora do Projeto
Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São
Paulo - COPASP".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15,
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da dotação consignada no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982.
José Maria Marin
José Carlos Ferreira de Oliveiram, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais