DECRETO N. 19.252, DE 9 DE AGOSTO DE 1982

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóveis situados no município de Guarulhos, necessários á implantação do Aeroporto de Guarulhos

JOSE MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 5.°, alinea "n", e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterações do pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas fenfeitorias, abrangidos pela área a seguir descrita, de aproximadamente 44.050,80m² (quarenta e quatro mil, cinquenta metros e oitenta decimetros quadrados), situados no município de Guarulhos, à margem esquerda da estrada que vai de Guarulhos a Nazaré Paulista, na Cidade Jardim Cumbica, necessários a Secretaria dos Transportes e destinados a implantação do futuro Aeroporto de Guarulhos, ou a outro serviço público, área essa, cuja descrição perimétrica consta dos processos ST-463/82 e PGE-78 629/82, a saber: "Inicia no ponto 28 (vinte e oito) da planta do perimetro da área da Base, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23° 26'23"S e longitude de 46.° 28'07"W, situada junto ao muro da Base; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 07°34'29"NE numa distância aproximada de 369,89m até o ponto 29 (vinte e nove) com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'11"S e longitude de 46°28'05"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 09°49'29"NE numa distância aproximada de 46,24m até o ponto 30 (trinta) com as coordenadas geograficas com a latitude de 23° 26'10"S e longitude de 46°28'05W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 23°57'04"NE numa distância aproximada de 46,48m até o ponto 31 (trinta e um), com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'08"S e longitude de 46°28'04"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 46°00'48"NE numa distância aproximada de 47,17m até o ponto 32 (trinta e dois) com as coordenadas geograficas com a latitude de 23° 26'07"S e longitude de 46°28'03W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 74°05'18"NE numa distância aproximada de 41,73m até o ponto 33 (trinta e três) com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'07"S e longitude de 46°28'02"W; desse ponto segue pelo muro com o rumo de 84°56'39"SE com a distância aproximada de 72,85m até o ponto 34 (trinta e quatro) com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'07"S e longitude de 46°27'59"W; desse ponto segue com o rumo de 70°10'09"SE numa distância aproximada de 47,52m até o marco de concreto M9, onde termina o muro da Base, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23°26'07"S e longitude de 46°27'57"W; desse ponto segue com o rumo de 15°33'32"SE numa distância aproximada de 14,88m até o ponto 35 (trinta e cinco) com as coordenadas geograficas com a latitude 23°26'08"S e longitude de 46°27'57"W; desse ponto segue com o rumo de 20°22'39"SW numa distância aproximada de 25,56m até o ponto 36 (trinta e seis) com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'09"S e longitude de 46°27'58"W; desse ponto segue com o rumo de 32°38'55"SE numa distância aproximada de 9,16m até o ponto n.° 1 (um) localizado no limite da faixa de dominio da estrada SP-36 DR-Nazaré Paulista Guarulhos; com as coordenadas geográficas com a latitude de 23°26'09"S e longitude de 46°27'57"W; desse ponto segue com o rumo de 60°38'58"SW numa distância aproximada de 29,91m até o ponto n.° 2 (dois) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DRNazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geográficas com a latitude de 23°26'09"S e longitude de 46°27'58"W; desse ponto segue com o rumo de 56°59'49"SW numa distância aproximada de 29,83m até o ponto n.° 3 (três) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'10"S e longitude de 46°27'59"W; desse ponto segue com o rumo de 51°37'50"SW numa distância aproximada de 29,88m até o ponto n.° 4 (quatro) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'11"S e longitude de 46°28'00"W; desse ponto segue com o rumo de 46°45'36"SW numa distância aproximada de 30,16m até o ponto n.° 5 (cinco) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - 'Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'11"S e longitude de 46°22'01"W; desse ponto segue com o rumo de 42°47'48"SW numa distância aproximada de 29,98. até o ponto n.° 6 (seis), confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR-Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'12"S e longitude de 46°28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 37°52'23"SW numa distância aproximada de 30,15m até o ponto n.° 7 (sete) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'13"S e longitude de 46°28'02"W; desse ponto segue com o rumo de 31°04'26"SW numa distância aproximada de 30,32m até o ponto n.° 8 (oito) confrontando com a faixa de dominio da Estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'14"S e longitude de 46°28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 28°06'33"SW numa distância aproximada de 30,20m até o ponto n.° 9 (nove) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'14"S e longitude de 46°28'03"W; desse ponto segue com o rumo de 21°34'32"SW numa distância aproximada de 30,19m até o ponto n.° 10 (dez) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 26°26'15"S e longitude de 46°28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 17°19'03"SW numa distancia aproximada de 30,17m até o ponto n.º 11 (onze) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'16"S e longitude de 46°28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 14°38'25"SW numa distância aproximada de 29,67m até o ponto n.° 12 (doze) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP 36 DR - Nazaré Paulista Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'17"S e longitude de 46°28'04"W; desse ponto segue com o rumo de 15°06'18"SW numa distância aproximada de 30,16m até o ponto n.° 13 (treze) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'18"S e longitude de 46°28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 14°18'37"SW numa distância aproximada de 30,42m até o ponto n.° 14 (catorze) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26"19"S e longitude de 46°28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 15°57'48"SW numa distância aproximada de 30,43m até o ponto n.° 15 (quinze) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'20"S e longitude de 46°28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 15°44'52"SW numa distância aproximada de 29,88m até o ponto n.° 16 (dezesseis) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'21"S e longitude de 46°28'05"W; desse ponto segue com o rumo de 14°54'16"SW numa distância aproximada de 30,40m até o ponto n.° 17 (dezessete) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'22"S e longitude de 46°28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 16°59'23"SW numa distância aproximada de 29,84m até o ponto n.° 18 (dezoito) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'23"S e longitude de 46°28'06"W; desse ponto segue com o rumo de 16°05'29"SW numa distância aproximada de 29,62m até o ponto n.° 19 (dezenove) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'24"S e longitude de 46°28'36"W; desse ponto segue com o rumo de 21°43'45"SW numa distância aproximada de 29,55m até o ponto n.° 20 (vinte) confrontando com a faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'25"S e longitude de 46°28'07"W; desse ponto segue com o rumo de 21°30'32"SW numa distância aproximada de 29,84m até o ponto n.° 21 (vinte e um) no muro da Base Aérea, respeitando o limite da faixa de dominio da estrada SP-36 DR - Nazaré Paulista - Guarulhos, com as coordenadas geograficas com a latitude de 23°26'26"S e longitude de 46°28'07"W; desse ponto segue com o rumo de 03°05'37"NE numa distância aproximada de 82,08m seguindo pelo muro da Base Aérea, até o ponto 28 (vinte e oito) onde teve inicio esta descrição, perfazendo uma área aproximada de 44.050,80m² = 0,044 km², tudo conforme planta anexa ao presente memorial, do qual e parte integrante e que foi elaborada pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo - COPASP".

Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982.
José Maria Marin
José Carlos Ferreira de Oliveiram, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais