DECRETO N. 19.253, DE 9 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre concessão da medalha "Cruz do Mérito Policial"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Decreto de 19 de março de 1970, a medalha "Cruz do Mérito Policial", de 2.ª Categoria, ao Sd. PM 36.272-7 Vicente Tondade, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais