DECRETO N. 19.253, DE 9 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre concessão da medalha "Cruz do Mérito Policial"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Decreto de
19 de março de 1970, a medalha "Cruz do Mérito Policial",
de 2.ª Categoria, ao Sd. PM 36.272-7 Vicente Tondade, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública 
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais