DECRETO N. 19.253, DE 9 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a concessão da "Cruz do Mérito Policial"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida a "Cruz do Mérito Policial", de 1.ª Categoria, em ouro, em homenagem póstuma, nos termos do artigo 7.°, do Decreto de 19 de março de 1970, que a instituiu, aos senhores, a seguir mencionados, falecidos no cumprimento do dever:
I - Mário Pereira Pinto - Investigador de Polícia;
II - Kiyobumi Fukushima - Investigador de Polícia;
III - José Arnaldo de Souza Melo - Motorista Policial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública.
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais