DECRETO N. 19.253, DE 9 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a concessão da "Cruz do Mérito Policial"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É conferida a "Cruz do Mérito
Policial", de 1.ª Categoria, em ouro, em homenagem póstuma,
nos termos do artigo 7.°, do Decreto de 19 de março de 1970,
que a instituiu, aos senhores, a seguir mencionados, falecidos no
cumprimento do dever: 
I - Mário Pereira Pinto - Investigador de Polícia; 
II - Kiyobumi Fukushima - Investigador de Polícia; 
III - José Arnaldo de Souza Melo - Motorista Policial. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública. 
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais