DECRETO N. 19.255, DE 9 DE AGOSTO DE 1982
Da nova redação ao
Artigo 25, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980,
alterado pelo Artigo 1.°, do Decreto n. 17.449, de 4 de agosto
de 198,
que fixou a frota de veiculos da Estrada de Ferro Campos do
Jordão
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 25,
do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo
Artigo 1.° do Decreto n. 17.449, de 4 de agosto de 1981, que
fixou a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 25 - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do
Jordão fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" : 1
veículo;
Grupo "S-1" :2 veículos;
Grupo "S-2" : 4
veículos;
Grupo "S-3" : 3 veiculos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo.
Calim
Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais