DECRETO N. 19.256, DE 9 DE AGOSTO DE 1982

Institui a Semana Angelino de Oliveira, a ser celebrada no Município de Botucatu

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que Angelino de Oliveira, nascido em Itaporanga aos 17 de junho de 1889, falecido em São Paulo, aos 24 de abril de 1964, e sepultado em Botucatu, onde viveu praticamente toda a sua vida, desde os seis anos de idade, foi exímio violonista e compositor, tendo levado sua música para todos os recantos do Brasil;
Considerando que, entre suas inúmeras e diversas composições, algumas pouco conhecidas, devido a extrema modéstia e simplicidade do autor, mas todas de uma beleza imensa, tanto pela poesia como pela melodia, e encontrada também aquela que é conhecida pelo título de "Tristeza do Jeca", música de enorme sucesso, que serve de prefixo a diversas emissoras de rádio e de televisão, ainda tocada até mesmo em diversos países da Europa;
Considerando que a lembrança de homens como Angelino de Oliveira deve ser cultuada, para servir de exemplo às atuais e futuras gerações de paulistas e brasileiros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a Semana Angelino de Oliveira, a ser celebrada, anualmente, no Município de Botucatu, na semana que incluir o dia 17 de junho, de comum acordo com as autoridades municipais.
Artigo 2.º - Em todo o Estado, os órgãos da administração publica estadual, direta ou indireta, que tenham alguma ligação com a música deverão, no decorrer da referida semana, recordar de qualquer forma a figura de Angelino de Oliveira.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais