DECRETO N. 19.256, DE 9 DE AGOSTO DE 1982
Institui a Semana Angelino de Oliveira, a ser celebrada no Município de Botucatu
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que Angelino de Oliveira, nascido em Itaporanga aos 17 de
junho de 1889, falecido em São Paulo, aos 24 de abril de 1964, e
sepultado em Botucatu, onde viveu praticamente toda a sua vida, desde
os seis anos de idade, foi exímio violonista e compositor, tendo
levado sua música para todos os recantos do Brasil;
Considerando que, entre suas inúmeras e diversas
composições, algumas pouco conhecidas, devido a extrema
modéstia e simplicidade do autor, mas todas de uma beleza
imensa, tanto pela poesia como pela melodia, e encontrada também
aquela que é conhecida pelo título de "Tristeza do Jeca",
música de enorme sucesso, que serve de prefixo a diversas
emissoras de rádio e de televisão, ainda tocada
até mesmo em diversos países da Europa;
Considerando que a lembrança de homens como Angelino de Oliveira
deve ser cultuada, para servir de exemplo às atuais e futuras
gerações de paulistas e brasileiros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida a Semana Angelino de Oliveira,
a ser celebrada, anualmente, no Município de Botucatu, na semana que
incluir o dia 17 de junho, de comum acordo com as autoridades
municipais.
Artigo 2.º - Em todo o Estado, os órgãos da
administração publica estadual, direta ou indireta, que
tenham alguma ligação com a música deverão,
no decorrer da referida semana, recordar de qualquer forma a figura de
Angelino de Oliveira.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais