DECRETO N. 19.257, DE 9 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a instituição da Medalha do Mérito Social e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Medalha do
Mérito Social", a ser outorgada por intermédio da
Secretaria da Promoção Social, a cidadão de
qualquer nacionalidade, que tenha, efetivamente, contribuído, de
maneira exemplar e excepcional, para o desenvolvimento de atividades de
promoção social no país, em consonância com
os objetivos expressos pela política social do Estado.
Artigo 2.º - A condecoração, a que se refere
o Artigo 1.°, terá 45 mm de circunferência e
será banhada em prata com esmalte azul claro, trazendo em seu
anverso os seguintes dizeres: "Promoção Social do Estado,
Comunidade e Família", constando, em seu verso, o Brasão
do Estado de São Paulo e os dizeres: "Governo do Estado de
São Paulo".
Parágrafo único -
Constará, ainda, da Comenda, uma miniatura de 17 mm, uma roseta,
diploma e as respectivas fitas de 40 mm e 17 mm, com as cores Paulista
e Brasileira.
Artigo 3.º - Fica
delegada ao Secretário da Promoção Social
competência para regulamentar e conceder a "Medalha do
Mérito Social".
Artigo 4.º - O Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito manterá livro especial, no qual deverão ser
registradas as concessões e as eventuais
alterações.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais