DECRETO N. 19.262, DE 10 DE AGOSTO DE 1982

Classifica função de serviço público da Casa Civil do Gabinete do Governador, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos de atribuição "pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10-07-68, fica classificada na referência 58, 01 (uma) função de serviço público de Diretor (Departamento Nível II), destinada ao Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo, do Gabinete do Secretário da Casa Civil, prevista no inciso I, do Artigo 4.º do Decreto n. 9.605, de 24-03-77 e no inciso I do Artigo 14 do Decreto n. 14.050, de 4-10-79.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro labore", a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 1978, adaptando-se seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais