DECRETO N. 19.262, DE 10 DE AGOSTO DE 1982
Classifica função
de serviço público da Casa Civil do Gabinete do
Governador, para efeito de atribuição de
"pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos de atribuição
"pro labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10-07-68, fica
classificada na referência 58, 01 (uma) função de
serviço público de Diretor (Departamento Nível
II), destinada ao Departamento de Manutenção dos
Palácios do Governo, do Gabinete do Secretário da Casa
Civil, prevista no inciso I, do Artigo 4.º do Decreto n.
9.605, de 24-03-77 e no inciso I do Artigo 14 do Decreto n.
14.050, de 4-10-79.
Artigo 2.º - O Secretário de Estado-Chefe da Casa
Civil, por meio de ato específico, fixará o valor do
"pro labore", a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja
desempenhando ou venha a desempenhar a função de
serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
agosto de 1978, adaptando-se seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais