DECRETO N. 19.266, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Disõde sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, da Secretaria
da Promoção Social, a fim de possibilitar a
utilização de recursos federais, advindos do
Convênio n.º 099/81, de 2-12-81, celebrado com a Secretaria
Especial da Região Sudeste - SERSE, do Ministério do
Interior, para a execução do Programa de Desenvolvimento
de Comunidades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar de Cr$ 1.150.000 (um milhão, cento e
cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Instituional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais