DECRETO N. 19.267, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo,
objetivando o pagamento de despesas com Inativos e Pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito no valor de Cr$
6.085.000 (seis milhões e oitenta e cinco mil cruzeiros),
suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Carteira de Previdência dos
Economistas de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 18.358,
de 30-1281, fica suplementado no valor de CrS 6.085.000 (seis
milhões e oitenta e cinco mil cruzeiros), obedecendo a
distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°. do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

