DECRETO N. 19.268, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
se atender a despesas relativas an Convênio DAEE/SETESP Parque
Ecológico do Tietê,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito no valor de Cr$ 361.050.000 (trezentos e sessenta e um
milhões e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-1281, fica suplementado no valor de Cr$ 361.050.000 (trezentos e
sessenta e um milhões e cinqüenta mil cruzeiros),
obedecendo a distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3
deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-01-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptistos, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 19.268, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11/12/81