DECRETO N. 19.268, DE 11 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de se atender a despesas relativas an Convênio DAEE/SETESP Parque Ecológico do Tietê,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 361.050.000 (trezentos e sessenta e um milhões e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-1281, fica suplementado no valor de Cr$ 361.050.000 (trezentos e sessenta e um milhões e cinqüenta mil cruzeiros), obedecendo a distribuição indicada nas Tabeias 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptistos, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.268, DE 11 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

Retificação do D.O. de 12-8-82
TABELA 1
Suplementação
Projetos Correntes Capital TOTAL
onde se lê: Projetos do DAEE ........ 0 ........... 361.050.000 ................. 361.050.000
09.59.297.7.121 ..................... 0 ........... 361.050.000 ................. 361.050.000
leia-se: Projetos do DAEE
09.59.297.7.121 ..................... 0 ........... 361.050.000 ................. 361.050.000