DECRETO N. 19.269, DE 11 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, a fim de possibilitar o desenvolvimento de programas relativos à prevenção e controle da poluição do meio ambiente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispde o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 1.370.000.000 (um bilhão e trezentos e setenta milhões de cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 1.370.000.000 (um bilhão e trezentos e setenta milhões de cruzeiros) obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-01-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais