DECRETO N. 19.269, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, a fim de
possibilitar o desenvolvimento de programas relativos à
prevenção e controle da poluição do meio
ambiente,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispde o Artigo 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 1.370.000.000 (um
bilhão e trezentos e setenta milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de
30-12-81, fica suplementado no valor de CrS 1.370.000.000 (um
bilhão e trezentos e setenta milhões de cruzeiros)
obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste Decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-01-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais