DECRETO N. 19.272, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11/12/81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade de São Paulo, a fim de possibilitar um melhor
desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica
aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 273.000.000 (duzentos e setenta e
três milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento da Universidade de São Paulo - USP,
aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30/12/81, fica suplementado em
Cr$ 273.000.000 (duzentos e setenta e três milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda.
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

