DECRETO N. 19.273, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, de 30-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a subscrição de ações da
SABESP, com recursos provenientes de operação de
crédito junto à Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP/Programa Nosso Teto III,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um
crédito suplementar de Cr$ 550.023.000 (quinhentos e
cinqüenta milhões, vinte e três mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais