DECRETO N. 19.273, DE 11 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a subscrição de ações da SABESP, com recursos provenientes de operação de crédito junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP/Programa Nosso Teto III,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de Cr$ 550.023.000 (quinhentos e cinqüenta milhões, vinte e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais