DECRETO N. 19.274, DE 11 DE AGOSTO DE 1982

Classifica função de serviço público, na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de atribuição de "pro labore".

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "55", 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Serviço-Nível I), destinada ao Serviço Médico, da Divisão de Habilitação de Condutores de Veiculos, do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública, prevista na alínea "A" do inciso III, do Artigo 4.° do Decreto n. 13.325, de 7 de março de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, adaptando se o seu conteúdo as disposições da Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981 e legislação posterior.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais