DECRETO N. 19.274, DE 11 DE AGOSTO DE 1982
Classifica função
de serviço público, na Secretaria da Segurança
Pública, para efeito de atribuição de
"pro labore".
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na
referência "55", 1 (uma) função de serviço
público de Diretor Técnico (Serviço-Nível I),
destinada ao Serviço Médico, da Divisão de
Habilitação de Condutores de Veiculos, do Departamento
Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança
Pública, prevista na alínea "A" do inciso III, do Artigo
4.° do Decreto n. 13.325, de 7 de março de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança
Pública, por meio de ato especifico, fixará o valor do
"pro labore" a ser pago ao funcionário público ou
servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a
função de serviço público classificada no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, adaptando se o seu conteúdo as
disposições da Lei Complementar n. 247, de 06 de
abril de 1981 e legislação posterior.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais