DECRETO N. 19.277, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Dispõe sobre a
colocação de veículos da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo
e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a solicitação que lhe foi feita pelo
Excelentissimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo;
Considerando a necessidade de assegurar ao Tribunal recursos de
transporte para a realização do pleito de 15 de novembro
próximo e sua apuração;
Considerando que é dever de todos os órgãos e
entidades da Administração colaborar para o pleno
êxito das eleições a serem efetuadas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os órgãos e entidades da Administração
Centralizada e Descentralizada do Estado colocarão à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo os veículos que forem requisitados para a
prestação de serviços relacionados com o pleito de
15 de novembro de 1982 e sua apuração, segundo plano a
ser elaborado pelo Departamento de Transportes Internos-DETIN, da
Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento
Administrativo.
Artigo 2.º - Os veículos requisitados deverão
ser apresentados nas datas e horários fixados no plano a que se
refere o artigo anterior, devidamente abastecidos e em perfeitas
condições de funcionamento.
Parágrafo único - Estabelecer-se-à, pelo
período necessário à prestação dos
serviços de que trata o Artigo 1. °, plantão nas
garagens e demais dependências designadas para o reabastecimento
e eventuais reparos mecânicos nos veículos, os quais,
quando for o caso, serão imediatamente substituídos.
Artigo 3.º - O Departamento de Transportes Internos-DETIN
fará publicar no Diário Oficial as
instruções que se fizerem necessárias à
execução do presente decreto.
Artigo 4.º - O não cumprimento de qualquer dos
dispositivos deste decreto ou das instruções a serem
expedidas implicará em responsabilidade dos dirigentes dos
órgãos ou entidades envolvidos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais