DECRETO N. 19.277, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre a colocação de veículos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a solicitação que lhe foi feita pelo Excelentissimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
Considerando a necessidade de assegurar ao Tribunal recursos de transporte para a realização do pleito de 15 de novembro próximo e sua apuração;
Considerando que é dever de todos os órgãos e entidades da Administração colaborar para o pleno êxito das eleições a serem efetuadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado colocarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os veículos que forem requisitados para a prestação de serviços relacionados com o pleito de 15 de novembro de 1982 e sua apuração, segundo plano a ser elaborado pelo Departamento de Transportes Internos-DETIN, da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de Desenvolvimento Administrativo.
Artigo 2.º - Os veículos requisitados deverão ser apresentados nas datas e horários fixados no plano a que se refere o artigo anterior, devidamente abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento.
Parágrafo único - Estabelecer-se-à, pelo período necessário à prestação dos serviços de que trata o Artigo 1. °, plantão nas garagens e demais dependências designadas para o reabastecimento e eventuais reparos mecânicos nos veículos, os quais, quando for o caso, serão imediatamente substituídos.
Artigo 3.º - O Departamento de Transportes Internos-DETIN fará publicar no Diário Oficial as instruções que se fizerem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 4.º - O não cumprimento de qualquer dos dispositivos deste decreto ou das instruções a serem expedidas implicará em responsabilidade dos dirigentes dos órgãos ou entidades envolvidos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais