DECRETO N. 19.278, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Constitui Comissão Especial junto ao Gabinete do Governador e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a prioridade estabelecida pelo Governo do Estado para o setor de saúde;
Considerando a conveniência de se dar prosseguimento à ampliação da rede de serviços básicos de saúde;
Considerando a necessidade de se contar com recursos financeiros externos, já em negociação com o Banco Mundial, como primeiro projeto urbano de saúde daquela instutuição;
Considerando que o órgão financiador exige minucioso detalhamento técnico dos planos e peojetos, bem como a indicação precisa da contribuição das diferentes instituições federais, estaduais e municipais envolvidas na operacionalização do sistema de saúde;
Considerando, finalmente, o acordo de intenções firmado entre a União, Estado e Município da Capital de São Paulo com o Banco Mundial, visando a apresentação, em curto prazo, de proposta final do Projeto de Expansão da Rede de Serviços Básicos de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto ao Gabinete do Governados, Comissão Especial incumbida de elaborar proposta final, detalhar planos e acompanhar a implantação do Projeto de Expansão da Rede de serviços Básicos de Saúde da Região Metropolitana de São Paulo, já apresentado pela Secretaria da Saúde e aprovado pela Administração.
Artigo 2.º - Ficam designados para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Especial constituida pelo artigo anterior, os seguintes elementos: Dr. Adib Jatene, RG 1.200.877, Dr. José da Silva Guedes, RG 1.787.016, Dr. Luiz Roberto Barradas Barata, RG 5.433.764, Dr. Edson Keiji Yamamoto, RG 4.112.273, Drª. Marina Ferreira Rea, RG 3.473.674, Maria José Ribeiro Linguanotto, RG 3.068.668, Juliana Morais Tessarollo, RG 7.151.929, Zelia de Oliveira Trigo, RG 1.414.095.
Parágrafo único - Poderão vir a ser incluidos na Comissão a que se refere este artigo, outros elementos, por indicação do Presidente e mediante ato do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3.º - Para o pleno e cabal desempenho das responsabilidades que lhe são cometidas, a Comissão Especial ora constituída contará com a colaboração da Secretaria da Saúde e o apoio dos demais órgãos da Administração.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da divsão de Atos Oficiais