DECRETO N. 19.278, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Constitui Comissão Especial junto ao Gabinete do Governador e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a prioridade estabelecida pelo Governo do Estado para o setor de saúde;
Considerando a conveniência de se dar prosseguimento à
ampliação da rede de serviços básicos de
saúde;
Considerando a necessidade de se contar com recursos financeiros
externos, já em negociação com o Banco Mundial,
como primeiro projeto urbano de saúde daquela
instutuição;
Considerando que o órgão financiador exige minucioso
detalhamento técnico dos planos e peojetos, bem como a
indicação precisa da contribuição das
diferentes instituições federais, estaduais e municipais
envolvidas na operacionalização do sistema de
saúde;
Considerando, finalmente, o acordo de intenções firmado
entre a União, Estado e Município da Capital de São Paulo
com o Banco Mundial, visando a apresentação, em curto
prazo, de proposta final do Projeto de Expansão da Rede de
Serviços Básicos de Saúde da Região
Metropolitana de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída, junto ao Gabinete do
Governados, Comissão Especial incumbida de elaborar proposta
final, detalhar planos e acompanhar a implantação do
Projeto de Expansão da Rede de serviços Básicos de
Saúde da Região Metropolitana de São Paulo,
já apresentado pela Secretaria da Saúde e aprovado pela
Administração.
Artigo 2.º - Ficam designados para sob a presidência
do primeiro comporem a Comissão Especial constituida pelo artigo
anterior, os seguintes elementos: Dr. Adib Jatene, RG 1.200.877, Dr.
José da Silva Guedes, RG 1.787.016, Dr. Luiz Roberto Barradas
Barata, RG 5.433.764, Dr. Edson Keiji Yamamoto, RG 4.112.273, Drª.
Marina Ferreira Rea, RG 3.473.674, Maria José Ribeiro
Linguanotto, RG 3.068.668, Juliana Morais Tessarollo, RG 7.151.929,
Zelia de Oliveira Trigo, RG 1.414.095.
Parágrafo único - Poderão vir a ser
incluidos na Comissão a que se refere este artigo, outros
elementos, por indicação do Presidente e mediante ato do
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3.º - Para o pleno e cabal desempenho das
responsabilidades que lhe são cometidas, a Comissão
Especial ora constituída contará com a
colaboração da Secretaria da Saúde e o apoio dos
demais órgãos da Administração.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da divsão de Atos Oficiais